
Você é daqueles que sofre com um vizinho barulhento? Ou tem um filho adolescente experimentando bateria?
Em ambos os casos é bom sabermos os limites de horário para fazer barulho, né? E conhecer as leis também!
A questão está descrita no Código Civil, no art. 1.277, e na Lei de Contravenções penais, no art. 42.
Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais:
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (…)”