A gestante pode pedir alimentos ao suposto pai da criança, visando, sobretudo, defender a vida do bebê. Os chamados alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008) podem ser solicitados desde o início confirmado da gravidez. Procure um advogado ou a defensoria publica e exija seus direitos.
As despesas de uma mulher aumentam com a gravidez, obviamente. E hoje, caso o pai não queira assumir a responsabilidade quanto à paternidade desde a concepção, há previsão legal para exigir a contribuição financeira necessária por toda a gestação.
A gestante, em ação de alimentos gravídicos, terá que produzir provas para convencer o juiz de que existiu o relacionamento amoroso e que há indícios da paternidade.
Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, considerando o binômio das NECESSIDADES da gestante e as POSSIBILIDADES do futuro pai.